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A prescrição ocorre em 3 de agosto de 2026 — as execuções devem ser ajuizadas até julho de 2026.
Decisão judicial definitiva — Processo nº 0061022-09.2003.8.17.0001

Complementação do DPVAT: a Justiça mandou pagar a diferença a 4.661 famílias de Pernambuco

Se você (ou um familiar) recebeu indenização do seguro DPVAT por morte em acidente de trânsito entre 2001 e 2006, a Justiça reconheceu que o valor pago foi menor do que a lei garantia. A diferença — com juros e correção — pode passar de R$ 40 mil.

Consulta gratuita · Sem pagamento antecipado · Processo público no TJPE

Quanto você pode receber?

Sinistro entre
04/2001 — 03/2003
até R$ 18 mil
Sinistro entre
04/2003 — 04/2004
até R$ 33 mil
Sinistro entre
05/2004 — 12/2004
R$ 40 mil+
Sinistro entre
05/2005 — 12/2005
até R$ 18 mil
Sinistro entre
04/2006 — 12/2006
até R$ 7 mil
Valores estimados com correção monetária e juros. O valor exato depende da data do sinistro e do que foi pago na época. Nossa equipe calcula gratuitamente o seu caso.
Decisão definitiva
Trânsito em julgado em agosto de 2021
Processo público
Nº 0061022-09.2003.8.17.0001 — TJPE
4.661 registros na lista oficial
Tabela anexada ao processo judicial
Prescrição: 03/08/2026
Execuções devem ser ajuizadas até julho de 2026

Desconfiar é certo.
Por isso, verifique tudo.

A maioria dos beneficiários da lista oficial nem sabe que tem esse direito — e, quando descobre, a primeira reação é desconfiar. Hoje em dia tudo parece golpe, e desconfiar é a atitude correta.

A diferença entre um golpe e um direito de verdade é simples: golpe não resiste à verificação. O nosso trabalho resiste. Confira ponto por ponto ao lado — sem pressa e sem compromisso.

Regra de ouro: nós nunca pedimos dinheiro adiantado, senha, código ou transferência. Se alguém fizer esse tipo de pedido em nosso nome, encerre a conversa e nos avise pelos canais oficiais desta página.

Canais oficiais do escritório

Falamos em nome do escritório somente pelos números abaixo. Em dúvida, confira se o contato que você recebeu é um deles:

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Confira o processo no site do Tribunal de Justiça

A Ação Civil Pública nº 0061022-09.2003.8.17.0001 é pública. Qualquer pessoa pode consultá-la gratuitamente no site oficial do TJPE, sem cadastro.

Consultar no TJPE
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Confirme nosso registro na OAB

Os advogados que assinam as ações são Guilherme Maciel Freitas (OAB/PE 60.082) e Maria Gabriela Maciel Freitas (OAB/PE 65.792). Verifique no Cadastro Nacional dos Advogados, o site oficial da OAB.

Verificar na OAB
3

Pesquise seu nome na lista oficial

Logo abaixo, neste site, você pode pesquisar gratuitamente o nome da vítima, o nome do beneficiário ou o CPF na mesma tabela que está anexada ao processo judicial.

Ir para a consulta
4

Visite o escritório pessoalmente, se preferir

Temos sede física no RioMar Trade Center (Torre 4, Sala 301), no Pina, em Recife. Você ou alguém de sua confiança pode nos visitar com hora marcada — teremos prazer em mostrar o processo no papel.

O que é a complementação do DPVAT?

A complementação do DPVAT é a diferença entre o que as seguradoras pagaram e o que a Lei nº 6.194/74 garantia: 40 salários mínimos de indenização por morte. Uma história de mais de 20 anos que terminou com a Justiça do lado das famílias.

  • 2001 a 2006 — Pagamentos a menor

    Milhares de famílias pernambucanas perderam entes queridos em acidentes de trânsito e receberam a indenização do DPVAT. A maioria recebeu R$ 6.754,01 — muito menos do que os 40 salários mínimos previstos em lei.

  • 2003 — A Ação Civil Pública

    A Associação Brasileira de Usuários de Veículos (ABUV) processou as seguradoras para garantir a complementação a todos os beneficiários pernambucanos. É o processo nº 0061022-09.2003.8.17.0001.

  • 2013 — Sentença favorável

    A Justiça decidiu: as resoluções do CNSP que reduziam os valores eram ilegais, e as seguradoras foram condenadas a pagar a diferença, com correção e juros, a todos os beneficiários do período.

  • Agosto de 2021 — Decisão definitiva

    Depois de todos os recursos, a decisão transitou em julgado — não cabe mais recurso. O direito à complementação está garantido em definitivo.

  • Até julho de 2026 — Prazo para requerer

    Cada beneficiário da lista precisa requerer individualmente o cumprimento da sentença para receber o que lhe é devido. O prazo prescricional de 5 anos termina em 3 de agosto de 2026 — por isso, o pedido deve ser feito até julho de 2026.

O que era o seguro DPVAT?

O DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre) era o seguro obrigatório que indenizava vítimas de acidentes de trânsito — por morte, invalidez permanente ou despesas médicas — independentemente de quem causou o acidente.

Por que o valor pago estava errado?

A Lei nº 6.194/74 fixava a indenização por morte em 40 salários mínimos. O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), porém, editou resoluções reduzindo esse valor — e a Justiça reconheceu que essas resoluções eram ilegais, pois resolução não pode contrariar lei.

Quem tem direito à complementação?

Os beneficiários (geralmente cônjuge, filhos ou pais da vítima) que receberam a indenização por morte em Pernambuco entre 2001 e 2006 e constam na lista oficial do processo — são 4.661 registros de pagamento. Se o beneficiário já faleceu, os herdeiros podem receber.

Pesquise na lista oficial do processo

Digite o nome da vítima do acidente, o nome do beneficiário que recebeu a indenização, ou o CPF do beneficiário. Os dados são os mesmos da tabela anexada ao processo judicial.

O que acontece depois que
o pedido é protocolado?

O cumprimento de sentença corre inteiramente no processo eletrônico do TJPE (PJe), com cada etapa registrada nos autos. Em linhas gerais, o caminho é este:

Da petição ao alvará,
tudo corre na Justiça. Cada fase fica registrada no processo eletrônico do TJPE, e o beneficiário pode acompanhar o andamento do início ao fim
Transparência em todas as fases: o pagamento nunca é feito de uma pessoa para outra. As seguradoras depositam o valor em conta judicial, vinculada ao processo, e é a própria Justiça que libera o dinheiro ao beneficiário, por alvará. O que é verdadeiro fica registrado na Justiça — disponível para qualquer pessoa conferir.
  • 1ª etapa
    Pedido protocolado

    A execução individual é protocolada no PJe, com os documentos do beneficiário e o cálculo atualizado da diferença devida.

  • 2ª etapa
    Análise do juízo

    O juiz confere se o beneficiário consta na lista oficial do processo e determina a intimação das seguradoras para pagamento.

  • 3ª etapa
    Depósito em conta judicial

    As seguradoras depositam o valor em conta vinculada ao processo — o dinheiro fica sob custódia da Justiça.

  • 4ª etapa
    Alvará pago ao beneficiário

    A Justiça expede o alvará e libera o valor diretamente ao beneficiário, sem intermediários.

Passo a passo para receber a complementação

O processo é simples para você: nós cuidamos de toda a parte judicial.

1

Verifique seu direito

Pesquise o nome ou CPF na consulta deste site, ou fale conosco. Verificamos a lista oficial e calculamos gratuitamente quanto você tem a receber.

2

Envie os documentos

Basta RG/CNH, CPF e comprovante de residência do beneficiário. A procuração e o contrato são claros e explicados linha por linha antes de qualquer assinatura.

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Receba pela Justiça

Entramos com a execução e acompanhamos até o fim. O valor é depositado em conta judicial e liberado por alvará diretamente a você.

Quanto custa? A consulta, a análise e o cálculo do seu caso são gratuitos, e não existe nenhum pagamento antecipado. Os honorários do escritório são um percentual definido em contrato escrito — explicado por inteiro antes de qualquer assinatura — e só incidem se você receber. E mais: o valor da indenização nunca passa pela nossa conta. As seguradoras depositam em conta judicial e a própria Justiça libera o dinheiro a você, por alvará.

Maciel Freitas Advogados

Escritório com sede em Recife/PE, especializado em Direito Médico e da Saúde e nas demandas de complementação do DPVAT, com execuções em andamento contra as seguradoras condenadas na ação coletiva. Atendemos com seriedade, transparência e respeito — especialmente quem nunca precisou de advogado antes.

Dr. Guilherme Freitas trabalhando na sede do escritório Maciel Freitas Advocacia, no RioMar Trade Center, Recife
Nossa sede no RioMar Trade Center Torre 4, Sala 301 — Pina, Recife/PE
Dr. Guilherme Maciel Freitas, advogado, OAB/PE 60.082
Guilherme Maciel Freitas OAB/PE 60.082
Dra. Maria Gabriela Maciel Freitas, advogada, OAB/PE 65.792
Maria Gabriela Maciel Freitas OAB/PE 65.792

Estamos à disposição

Prefere conversar pessoalmente? Agende uma visita. Prefere o WhatsApp? Respondemos com atenção e sem pressa. E se quiser que um filho, neto ou pessoa de confiança fale por você, será muito bem-vindo.

Endereço

RioMar Trade Center, Torre 4, Sala 301
Av. República do Líbano, 256 — Pina
Recife/PE — CEP 51110-160

WhatsApp — atendimento DPVAT

(81) 99490-4114

Registros profissionais (verifique em cna.oab.org.br):
Guilherme do Rego Maciel Freitas — OAB/PE 60.082
Maria Gabriela do Rego Maciel Freitas — OAB/PE 65.792

Tire suas dúvidas sobre a complementação do DPVAT

Atualizado em junho de 2026.

Não é golpe — e você não precisa acreditar na nossa palavra: verifique. O processo nº 0061022-09.2003.8.17.0001 é público e pode ser consultado gratuitamente no site do TJPE. Nossos advogados são registrados na OAB/PE (60.082 e 65.792) e podem ser conferidos no site oficial da OAB. Temos sede física em Recife, aberta a visitas. E o principal: nunca pedimos dinheiro adiantado — o dinheiro da indenização vai da Justiça direto para a sua conta, por alvará judicial.

Os nomes e CPFs dos beneficiários constam na tabela oficial anexada ao processo judicial — um documento público fornecido pelas próprias seguradoras por ordem da Justiça, com todos os pagamentos feitos no período. É por isso que é possível saber exatamente quem tem direito à complementação, e é por isso que este site oferece a consulta gratuita. Tratamos esses dados com sigilo, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Depende da data do sinistro e do valor recebido na época. A lei garantia 40 salários mínimos, mas a maioria recebeu apenas R$ 6.754,01. Com correção monetária e juros, a diferença pode passar de R$ 40 mil para sinistros de 2004, chegar a R$ 33 mil para sinistros de 2003-2004 e a R$ 18 mil para sinistros de 2001-2003. Fazemos o cálculo exato do seu caso gratuitamente e sem compromisso.

Não. A consulta, a análise do caso e o cálculo são totalmente gratuitos. Não existe nenhum pagamento antecipado, taxa, custa ou "destrava" — desconfie imediatamente de qualquer cobrança desse tipo feita em nosso nome. Os honorários do escritório são um percentual combinado em contrato e só incidem se e quando você receber o dinheiro, descontados do próprio valor liberado pela Justiça.

A prescrição ocorre em 3 de agosto de 2026: a decisão transitou em julgado em agosto de 2021 e o prazo prescricional para a execução individual é de 5 anos. Na prática, as execuções devem ser ajuizadas até julho de 2026, porque é preciso reunir documentos, calcular o valor e protocolar o pedido antes do fim do prazo. Após 3 de agosto de 2026, o direito não poderá mais ser exercido.

Sim, em regra. O direito à complementação pertence ao beneficiário que recebeu a indenização original (geralmente cônjuge, filhos ou pais da vítima). Se esse beneficiário já faleceu, os herdeiros dele podem exercer o direito, apresentando a documentação que comprove a condição de herdeiro. Fale conosco para analisarmos a sua situação específica, sem custo.

Sim. Todo o processo é eletrônico (PJe) e a contratação pode ser feita a distância, com documentos enviados pelo WhatsApp e assinatura digital ou física. O que importa é que a indenização original tenha sido paga em Pernambuco e o nome conste na lista oficial — onde você mora hoje não muda o direito.

Não. As seguradoras depositam o valor em conta judicial, vinculada ao processo. A liberação é feita pela própria Justiça, por meio de alvará. Essa é mais uma garantia de segurança: ninguém além da Justiça controla o seu dinheiro.

Na consulta processual pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (PJe/TJPE). Os principais números são: 0061022-09.2003.8.17.0001 (Ação Civil Pública original) e 0045623-84.2022.8.17.2001 (cumprimento de sentença onde está a tabela oficial de beneficiários).

O prazo prescricional se encerra em 3 de agosto de 2026.

A complementação do DPVAT é um direito garantido por decisão definitiva da Justiça de Pernambuco, e o pedido deve ser feito até julho de 2026. Verifique sua situação com antecedência — a consulta é gratuita e sem compromisso.

Chamar no WhatsApp — (81) 99490-4114

Prefere pesquisar primeiro? Consulte seu nome na lista oficial.